quarta-feira, 20 de junho de 2007

Instrução do processo

Como os factos constantes da Nota de Culpa são objectivamente grave e, a provarem-se, podem acarretar pesadas sanções para o infractor, e cumprido que se mostra o contraditório, cumpre proceder às diligências probatórias necessárias.

Mas, previamente, há que nomear um instrutor do processo.

Como não podia deixar de ser, proponho o nosso Engenheiro Chefe para o desempenho do cargo (pode ser que, assim, ele se digne dar notícias!), pondo já à sua - dele - inteira disposição a minha Argúcia Acutilante, para o auxiliar nas investigações.

1 comentário:

Bottled (em português, Botelho) disse...

E assim se destrói a vida bloguista de um inocente!!!!

Seus filhos da PIIIIIIIII...DE!!!!

Hic Hic Hurra