Instrução do processo
Como os factos constantes da Nota de Culpa são objectivamente grave e, a provarem-se, podem acarretar pesadas sanções para o infractor, e cumprido que se mostra o contraditório, cumpre proceder às diligências probatórias necessárias.
Mas, previamente, há que nomear um instrutor do processo.
Como não podia deixar de ser, proponho o nosso Engenheiro Chefe para o desempenho do cargo (pode ser que, assim, ele se digne dar notícias!), pondo já à sua - dele - inteira disposição a minha Argúcia Acutilante, para o auxiliar nas investigações.
1 comentário:
E assim se destrói a vida bloguista de um inocente!!!!
Seus filhos da PIIIIIIIII...DE!!!!
Hic Hic Hurra
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