terça-feira, 28 de março de 2006

Desburocratização da Justiça segundo Sócrates (via internet)

(Despacho de arquivamento proferido pelo Ministério Público no inquérito 450/06)
"Os presentes autos iniciaram-se com a apresentação de queixa enviada por internet pelo senhor Zé Porvinho contra a cadela Argúcia Acutilante, porquanto, no dia 29 de Junho de 2006, cerca da uma da manhã, e após uma discussão verbal/canina sobre quem deveria urinar sobre o único barril disponivel no exterior da Taberna Lusitana, a denunciada mordeu o queixoso no utensílio que o mesmo se preparava para utilizar no acto.
Indicou como testemunhas o senhor Jacinto, dono da Taberna, e a sua companheira de comas alcoólicos, Maria (simplesmente).
Foi sujeito a tratamento hospitalar.
Dadas as novas disposições do Código de Processo Penal, tentou-se inquirir o queixoso e as testemunhas pela internet, verificando-se que tal não foi possível devido ao servidor da Taberna, que registava constante avaria.
Não foi possível localizar o correio electrónico da denunciada, nem mesmo apurar se a mesma possuía correio electrónico.
Solicitados elementos clínicos ao Hospital Lusitano sobre o tratamento a que o queixoso foi sujeito na sequência da agressão, os ditos foram recebidos nestes serviços com vírus, razão pela qual foram imediatamente eliminados, sem possibilidade de recuperação.
Não sendo legalmente possível o depoimento pessoal no nosso sistema jurídico, e dada a falta de elementos probatórios, determina-se o arquivamento dos autos.
Comunique o arquivamento ao queixoso por via electrónica ou, não sendo tal comunicação viável, afixe editais electrónicos para comunicação no “Google”.
Aldeia Lusitana, 29 de Junho de 2006"

(ouep, por via electrónica os inquéritos findam no próprio dia em que se iniciam)

2 comentários:

Bottled (em português, Botelho) disse...

Caro Senhor Marquês,

Para que saiba, aviso já que irei apresentar recurso, logo que me encontro em estado que possibilite o envio do mesmo por via electrónica.

Não é admissível que num Estado de Direito Democrático um cidadão não possa exercer o seu direito constitucionalmente consagrado à mijinha sem que seja incomodado.

Ainda para mais, o que se passou foi um verdadeiro atentado ao (meu) pudor, já que o animal em questão se atracou ao gargalo do meu garrafãozito e deixou-lhe um inchaço descomunal.

De tal forma que a minha Maria já disse ao médico: ó Sr. Dr., pelo que tem de mais precioso no mundo, receite-lhe uma pomadinha que lhe tire as dores mas que deixe o inchaço!

Hic Hic Hurra

Inspector Serôdio, José Serôdio disse...

Atão e a cadela?
Nem constituída arguida foi?
E os seus direitos processuais?
E já anda com coleira...