segunda-feira, 3 de dezembro de 2007

Já fui procurar ao Código Civil e não está lá - omissão legislativa?

Quando uma mulher tiver conduta desordenada e deixar de cumprir as suas obrigações do lar, o marido pode submetê-la à escravidão. Esta servidão pode, inclusive, ser exercida na casa de um credor do seu marido, e durante o período em que durar é lícito a ele (ao marido) contrair novo matrimónio.

Código de Hamurábi
(constituição da Babilónia, outorgada pelo rei sob inspiração divina no século XVII a.C.)

1 comentário:

Anónimo disse...

Falta definir "conduta desordenada" e "obrigações do lar".
Pode não ser o que pensais, criaturas pouco tementes a Deus...