segunda-feira, 22 de outubro de 2007

Na sequência de anterior post, em que se comentava a decisão de a partir de agora serem permitidas seringas nas prisões, vimos pôr à consideração de Sua Excelência, o Ministro da Justiça, a seguinte questão:
- Um amigo meu, dos tempos da Guerra do Casal Ventoso e hoje director de um estabelecimento prisional da nossa terra, entregou-me o objecto que segue retratado, apreendido a um recluso a semana passada, perguntando-me se o mesmo deveria ser considerado como proibido e, já agora, em que categoria de armas - se fosse caso disso - se enquadrava.

Ah, já agora, se quiserem ajudar o amigo Costa estejam à vontade.


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