quarta-feira, 26 de setembro de 2007



Como se pode ver do quadro comparativo que antecede, é falso - rotundamente falso - que exista excesso de presos preventivos em Portugal.
O que acontece - e é explorado de forma demagógica por políticos, alguns advogados e jornalistas (se bem que, entre estes, grasse mais a ignorância sobre o assunto) - é que entre nós um preso é considerado preventivo até que esteja condenado por sentença transitada em julgado, ou seja, se um homicida foi condenado pelo tribunal de 1.ª instância a 25 anos de cadeia e recorrer para o tribunal da relação ou para o Supremo Tribunal de Justiça, continua a aprecer nas estatísticas como preso preventivo.
Já nos restantes países da UE, assim que um arguido é condenado a uma pena de prisão deixa imediatamente de ser considerado preventivo, passando para a coluna dos presos a cumprir pena, não obstante poder estar pendente recurso da decisão que o condenou.

O importante, a meu ver, seria comparar os tempos médios de julgamento e decisão em primeira instância entre os vários países e, também, o do julgamento dos recursos.
Aliás, muita gente não sabe mas o nosso Supremo está entre os melhores da Europa no tempo que demora a proferir os acórdãos.

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