quinta-feira, 16 de agosto de 2007

Um mistério chamado D. Sebastião - um pouco da nossa estória em suaves prestações diárias



(continuação)

PARTE VIII

Como já foi referido, Portugal vivia um período de uma certa recessão económica, uma vez que os lucros resultantes da expansão ultramarina não haviam sido correctamente administrados (situação que, felizmente, não mais sucedeu até ao dia de hoje, sobretudo porque deixaram de existir lucros desde essa época): D. Manuel I gastou mais de metade do Tesouro Real no Casino de Monte Carlo e D. João III não conseguiu evitar que as acções da Casa Real tivessem caído vertiginosamente na Bolsa de Valores do Reino, pese embora a tentativa de OPA vinda da Ilha da Madeira, a qual fracassou, lançada ao ar por um autóctone, que se auto-intitulava, ao que conseguiram perceber (já que a língua que falava era algo que nunca tinham ouvido antes em qualquer parte do mundo já desbravado) Aiême Miztér Jô Berardes, que aparentemente partilhava uma caverna no Curral das Freiras com outro nativo local, de cara feroz, que assinava utilizando as misteriosas iniciais AJJ e só conseguia dizer quatro palavras: "malditos cubanos do contenente", enquanto berrava alto e a bom som e gesticulava imenso, e que ali foram descobertos por Tristão Vaz Teixeira, Bartolomeu Perestrelo e João Gonçalves Zarco, a quem rapinaram os barcos, o conteúdo dos mesmos e ainda fizeram espetadas em pau-de-louro com os poucos marinheiros que não se safaram a nado da ilha.
Havia, pois, necessidade evidente de regressar a uma política expansionista, como fizera ver (e bem) Camões.
Para tal, só era preciso fortalecer as finanças reais e saber aguardar a oportunidade certa pelo que, visando o cumprimento desse objectivo, D. Peixeira dos Anjos cria dois novos tributos em 1567: o IRS e o IRC.
O IRC era o chamado Imposto sobre os Rendimentos dos Casados e o IRS incidia sobre os Rendimentos dos Solteiros, assim se conseguindo uma abragência universal, uma vez que a definição de solteiro constante da Lei Tributária Real era, precisamente, todo o indíviduo não casado, independentemente do respectivo sexo e da idade. Ou seja, bastava não se ser casado para que tivesse de pagar IRS e bastava contrair matrimónio para se pagar IRC.
Como o IRC tinha implicações mais gravosas, já que a tributação era efectuada de forma mais onerosa, tal levou a duas consequências lógicas, inevitáveis e imediatas:
1.ª Aumentou consideravelmente o número de divórcios no Reino, para deleite de D. Aberto nas Costas, que assim ainda ganhava mais uns cobres extra-afazeres ministeriais (na altura não vigorava qualquer lei de incompatibilidades entre titulares de cargos públicos e o exercício de actividades privadas);
2.ª Fez com que El-Rei, que pensava seriamente em casar-se, assentando na vida, recusasse nos seus propósitos e continuasse a levar aquela sua vida de teenager inconsciente, com grandes farras e raves de música Celta (da qual era especialmente apreciador) lá para os lados do Castelo de Palmela e muitas noites perdidas no Bairro Alto, em casa de três pastorinhos que conhecera aquando de uma caçada real e dos quais era muito amigo, onde assistiu, comovido, a uma exposição de rendas onde se destacava um Napron Real.
(a continuar)

Hic Hic Hurra

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