A PUTA
Eu, o Zé e mais uns quantos portugueses decidimos formar uma associação denominada “PUTA – Palermas Unidos que Trabalham em Agosto” (não confundir com a PUTA – Paneleiros Urgentemente Tratados de Assaduras).
Passo por isso a divulgar publicamente, a fim de informar a quem esteja interessado em aderir, o projecto dos estatutos da nossa futura associação.
“ESTATUTOS DA PUTA – PALERMAS UNIDOS QUE TRABALHAM EM AGOSTO
1. Pela presente constitui-se a associação PUTA – Palermas Unidos que Trabalham em Agosto, a qual terá um prazo de funcionamento entre os dias 1 e 31 de Agosto de cada ano.
2. É sede da associação o território nacional português, com exclusão das regiões autónomas e das zonas balneares, onde o pessoal se consegue divertir após o horário de expediente.
3. Podem ser admitidos como membros da PUTA todos os cidadãos nacionais, independentemente de sexo ou de idade, que se encontrem a trabalhar, total ou parcialmente, durante o período de 1 a 31 de Agosto de cada ano.
4. Constitui finalidade da PUTA propiciar pelo divertimento dos seus membros durante o horário de expediente, propiciando a existência de alternativas ao exercício do trabalho que o membro estará obrigado a cumprir.
5. Não existem conselhos fiscais, assembleias ou direcções.
6. Não há lugar a pagamento de quotas.”
Pois, o projecto de estatutos ainda vai por aqui.
Isto está muito embrionário, mas ainda faltam 30 dias para acabar a discussão da coisa e colocá-la em funcionamento, nem que seja só no dia 31 de Agosto.
Aceitam-se sugestões.
Passo por isso a divulgar publicamente, a fim de informar a quem esteja interessado em aderir, o projecto dos estatutos da nossa futura associação.
“ESTATUTOS DA PUTA – PALERMAS UNIDOS QUE TRABALHAM EM AGOSTO
1. Pela presente constitui-se a associação PUTA – Palermas Unidos que Trabalham em Agosto, a qual terá um prazo de funcionamento entre os dias 1 e 31 de Agosto de cada ano.
2. É sede da associação o território nacional português, com exclusão das regiões autónomas e das zonas balneares, onde o pessoal se consegue divertir após o horário de expediente.
3. Podem ser admitidos como membros da PUTA todos os cidadãos nacionais, independentemente de sexo ou de idade, que se encontrem a trabalhar, total ou parcialmente, durante o período de 1 a 31 de Agosto de cada ano.
4. Constitui finalidade da PUTA propiciar pelo divertimento dos seus membros durante o horário de expediente, propiciando a existência de alternativas ao exercício do trabalho que o membro estará obrigado a cumprir.
5. Não existem conselhos fiscais, assembleias ou direcções.
6. Não há lugar a pagamento de quotas.”
Pois, o projecto de estatutos ainda vai por aqui.
Isto está muito embrionário, mas ainda faltam 30 dias para acabar a discussão da coisa e colocá-la em funcionamento, nem que seja só no dia 31 de Agosto.
Aceitam-se sugestões.
2 comentários:
Caro Senhor Marquês, Senhoria,
Ficar a gastar o coiro enquanto outros se divertem é difícil, mas se pensarmos que depois vamos nós divertir-nos e os outros ficam a vergar a mola a coisa fica mais macia...
Venha, então, de lá essa PUTA, ou isso é só 69 de boca, perdão, 31 de boca (cá estou eu com esta tendência para aumentar as coisas)!
Hic Hic Hurra
aceitam inscrições de cidadãos nacionais a trablahr no estrangeiro??
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