quinta-feira, 31 de maio de 2007

People are strange

O pedófilo, o adolescente, a erecção e a ejaculação.
Poderia ser o título de uma fábula de La Fontaine, mas a realidade revela-se mais cruel e é apenas o resumo do que foi decidido, recentemente, pelo Supremo Tribunal de Justiça de Portugal num caso em que se teve em conta a suposta colaboração da vítima de abuso sexual, um menor de 13 anos de idade, que regressara ao convívio do violador por medo mas que, porque atingira o orgasmo e tivera erecções, se considerou que teve prazer no acto, o que serviu para reduzir a moldura da pena aplicada (dois anos e meio a menos).
Encontra-se, pois, criada a figura jurídica do prazer orgásmico erecto da vítima que regressa a qual, quem sabe, no futuro poderá constituir uma causa de exclusão da ilicitude no sistema penal português e, indo mais longe, poderá ainda contribuir para que seja atribuída uma indemnização ao violador por ter sido, daquela forma absurda e incompreensível, tentado pela vítima que apenas buscava prazer sexual (embora não o soubesse antes da violação) e depois se viu envolvido num processo-crime.
Resta apurar se a vítima ainda manda cartinhas ao criminoso, que não lhe chegarão às mãos devido à censura do estabelecimento prisional onde se encontra a cumprir pena, ou se lhe tenta telefonar para marcar mais encontros.
Raios partam os danados dos putos de hoje que andam por aí à mão de semear e depois ainda causam estes transtornos aos predadores sexuais... já viram bem isto???!!!!
Bom, se o ofendido consente, ainda que sob coacção...
Se não acredita, clique no título.
Hic Hic Hurra

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