quinta-feira, 29 de março de 2007

Falando de infracções ao Código da Estrada

Nós, por cá, e continuando o tema do meu último post, somos mais espertos, uma vez que as autoridades policiais e administrativas não são tão drásticas como lá por fora.
Assim, se pensam que o simples bloqueio da roda impede um vulgar cidadão de circular com a sua viatura, aqui fica a prova mais do que provada de que se o pneu suplente existe então é para se lhe dar uso de vez em quando.
Além do mais, a posteriori em vez de se comprar todo um jogo de pneus, a malta só tem de comprar um e sempre fica mais barato do que pagar a coima da ordem, acrescida da despesa do reboque.
Hic Hic o pneu fica para vocês, como prenda de Natal, caros amigos fiscais!

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