quarta-feira, 19 de abril de 2006

Eu, nem morto lá ía....

Vimos com estes olhos que a terra há-de comer (o início até nem está mau de todo, tendo em linha de conta o tema do post) uma notificação efectuada pelos Serviços do MP de um Tribunal desta aldeia lusa em que o conteúdo era o que se passa a transcrever:

"Notifica-se V. Exa., na qualidade de Falecido, nos termos e para os efeitos a seguir mencionados:

Para no prazo de 10 dias vir aos autos, levantar a certidão requerida."

À consideração do público anónimo (onde é que está ele?) ou talvez não (olá companheiros de blog!) que ainda arranja paciência para ler o que escrevo, deixo apenas estas duas reflexões:

1 - Poderá ficar provado que Jesus Cristo trabalha para o MP, pois parece-nos que apenas ele conseguirá fazer o Falecido levantar-se para cumprir a notificação dentro do prazo;

2 - Caso contrário, temo que o funcionário que vá cumprir o despacho que condenou o faltoso ao pagamento de multa de 2 UC's por não ter levantado a certidão no prazo de que dispunha para o efeito, venha com a seguinte resposta, por parte do Falecido: "Ele que vá buscar o dinheiro aos Quintos dos Infernos!!!!!!"

Hic Hic Hurra

2 comentários:

Inspector Serôdio, José Serôdio disse...

Para o pagamento da multa sempre se penhorava o caixão... quanto à notificação propriamente dita, ou com hora certa ou por edital, sempre a afixar na lápide.

Ai, Mano Pedro, Mano Pedro...

Bottled (em português, Botelho) disse...

Senhor Inspector,

Pese embora o acerto do seu anterior comentário, não posso deixar de pensar no que diria o funcionário que fosse incumbido da realização da penhora do caixão.

Será que se armaria, perante o pessoal do cemitério e das câmaras de TV, em amigo íntimo do falecido e exclamaria, emocionado, para todo o país ouvir: "Venham de lá esses... ossos!!!!!".

Hic Hic Hurra

PS - A sua Argúcia Acutilante é que, nesse caso, se iria deliciar com o opíparo banquete, já que a penhora apenas iria incidir sobre o caixão.